O
plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que garante
a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados, mesmo que não haja
acordo entre as partes.
A matéria
tinha sido aprovada de manhã, pela Comissão de Assuntos Sociais, e foi enviada,
em regime de urgência, para apreciação pelo plenário da Casa, passando à frente
de outras pautas na fila de votação.
O texto
muda a atual redação do Código Civil, que tem induzido juízes a decretarem
guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações entre os pais
após o fim do casamento.
A ideia é
que esse tipo de instituto seja adotado justamente quando se faz mais
necessário: nas separações conflituosas.
O texto
vai agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
O projeto
prevê também a necessidade de divisão equilibrada do tempo de
convivência dos filhos com cada um dos pais. Além disso, estabelece multa
para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre o filho
a qualquer um dos pais.
Ainda
segundo o projeto, serão necessárias autorizações dos dois pais para os casos
em que o filho menor de idade venha a mudar de município ou em caso de viagem
ao exterior.
A
aprovação foi comemorada pelo presidente da Associação de Pais e Mães Separados
(Apase), Analdino Rodrigues Paulino. “Foi uma vitória fantástica; nós estamos
há 12 anos lutando pela guarda compartilhada”, disse.
Segundo
Paulino, 20 milhões de crianças e adolescentes filhos de pais separados serão
beneficiados com a lei.
Para ele,
a lei vai atender justamente os casais que não têm acordo, para garantir que as
crianças tenham convivência com os dois lados.
“O casal
vai combinar, e a Justiça homologa. Se o casal não combinar, o juiz vai
determinar [o funcionamento da guarda] e procurar fazer a divisão de
tempo da forma mais equânime possível. Se o pai tem mais tempo para cuidar, ele
fica mais tempo com a criança, se a mãe tiver mais tempo, ela ficará mais
tempo. Mas os dois terão a guarda e o direito garantido.”
O projeto
transforma a guarda compartilhada em regra, e não mais em exceção a ser buscada
na Justiça.
No
entanto, ele prevê dois casos em que a medida não será adotada: em caso de o
juiz avaliar que um dos pais não esteja apto para cuidar do filho,
ou nos casos em que um deles manifeste desejo de não obter guarda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário